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INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inexiste omissão na CLT que permita a aplicação do artigo 745-A do CPC. O artigo 880 da CLT fixa prazo e A alienação é a medida adotada quando a adjudicação não é efetivada, conforme demonstra o artigo 880 do Novo CPC: Art. 880.

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